24/10/2020 às 08h16 - atualizada em 29/10/2020 às 17h21
Redação
Peabiru / PR
Na tarde desta Quinta-feira (22), a recém-chegada Juíza RITA LUCIMEIRE MACHADO PRESTES cassou a candidatura do ex-Prefeito de Peabiru Claudinei Antônio Minchio.
Em impugnação movida pelo Partido MDB (15), foi alegado que o ex Prefeito possuiria uma quantidade de processos na Justiça maior que a soma de todos os processos já movidos nos últimos 20 anos contra os antigos Prefeitos de Peabiru juntos.
O Partido alegou ainda que o ex Prefeito e pretenso candidato não teria feito durante o seu mandato, o pagamento de verbas que garantem o pagamento das aposentadorias dos servidores municipais.
Em sua decisão a Juíza constatou que as condutas do ex Prefeito se enquadram nas restrições da “Lei da Ficha Limpa” e “Lei das Inelegibilidades”, declarando que o ex Prefeito incorreu em ato insanável, doloso (intencional) e que configura ato de “Improbidade Administrativa”, apontando que em situações parecidas, o Tribunal Superior Eleitoral aplica as mesmas restrições por ela adotada.
Disse ainda que o ex Prefeito e atual candidato por óbvio, trouxe concretos riscos de colapso do sistema previdenciário municipal.
A juíza também declarou que o prazo de inelegibilidade do ex Prefeito é de 8 anos contados da data em que a Câmara de Vereadores de Peabiru reprovou suas contas pelos mesmos atos.
Em princípio e seguindo o argumento da Juíza, o Ex Prefeito não poderá concorrer a eleições até maio de 2027.
(Processo nº. 0600198-09.2020.6.16.0074).
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